Direito Civil I
Caso Concreto 1:
a) Não, pois para fazer parte do patrimônio, o bem precisa ter valor econômico .
O patrimônio é o complexo de relações jurídicas de uma pessoa dotada de valor econômico, como reza o artigo 91.
b) Não, pois de acordo com o artigo 1233, PÚ, ele deve procurar o dono da carteira, caso não encontre, deve entregar a uma autoridade.
c) Não, fundamentada no instituto jurídico do patrimônio mínimo ou mínimo existencial, segundo qual uma pessoa para viver de forma digna tem que ter o mínimo de patrimonidade para sua sobrevivência.
Caso Concreto 2:
a) Não, pela teoria jurídica do patrimônio mínimo , uma pessoa precisa ter o mínimo de patrimonidade para viver de forma digna.
b) Sim, tendo em vista que o ordenamento jurídico inviabiliza a doação universal, conforme reza o artigo 548 do Código Civil.
Caso Concreto 3:
a) Tela: móvel (art. 82 CC), infungível (contrario senso do art. 85 CC), inconsumível por natureza (contrario senso do art. 86), consumível por alienação (art. 86), indivisível (contrario senso do art. 87) e singular (art. 89).
137 calças: móvel (art. 82 CC), fungível (art. 85 CC), inconsumível por natureza (contrario senso art. 86), consumível por alienação (art. 86), indivisível (contrario senso art. 87) e singular (art. 89).
Últimos lotes de vinho: móvel (art. 82), infungível (contrario senso art. 85), consumível por natureza (art. 86), consumível (art. 86), divisível (art. 87) e coletivo (art. 80).
Terreno: imóvel (art. 79), divisível (art. 87) e singular (art. 89).
Automóvel: móvel (art. 82), infungível (contrario senso art. 85), infungível por natureza (contrario senso art. 86), consumível por alienação (art. 86), indivisível (contrario senso art. 87) e singular (art. 89).
Anéis e pulseiras: móvel (art. 82 CC), fungível (art. 85 CC), inconsumível por natureza (contrario senso art. 86), consumível por alienação (art. 86), indivisível (contrario senso art. 87) e singular (art. 89).
b)