Direito civil i
* Toda e qualquer instituição que visa a adaptação social do homem utiliza para esta, as normas – pauta para alcançar determinada finalidade, sendo o fenômeno normativo não exclusivo do direito. * A norma é a “ideia” que está no plano cultural. As leis, as placas são sinais, fontes normativas, mas não a norma em si.
1.CONCEITO
É o conjunto de princípios e normas que disciplinam as relações jurídicas comuns de natureza privada. É o direito privado comum, geral ou ordinário.
É direito privado porque se baseia na igualdade jurídica e no poder de autodeterminação das pessoas que intervém nas relações jurídicas , objeto de sua disciplina. 2. IMPORTÂNCIA constitui a base do ordenamento jurídico de todas as sociedades. É o direito comum por excelência, dele nascendo outros ramos. 3. CARACTERISTICA
a) formação histórica: arrancando das mais antigas tradições e praticas costumeiras dos romanos (jus quiritium) veio se formando com a contribuição de diversos povos e culturas.
b) jurisprudencial: suas normas resultam da cristalização das reiteradas decisões dos magistrados romanos.
c) estável: em relação aos sistemas do direito público variáveis no tempo e espaço, mantendo ao longo dos séculos, uma linha de continuidade histórica nos seus aspectos formais e materiais. É o setor jurídico onde mais lentamente repercutem as mudanças sociais e as revoluções políticas, pois nele não existem diferenças de poder e hierarquia, predominando os valores de igualdade e liberdade.
d) personalista: tem por escopo a proteção da pessoa e dos seus interesses de ordem familiar e patrimonial, sendo o individualismo o seu fundamento ideológico.
e) liberal: consagra como um de seus valores fundamentais a liberdade humana. Traduz-se em uma esfera de autonomia concedida ao indivíduo.
4.O SENTIDO DA CODIFICAÇÃO O código trata-se de uma lei que busca disciplinar integral e isoladamente uma parte substanciosa do