Direito Civil I Esquematizado
Carlos Roberto Gonçalves
5) Classificação dos contratos:
I. Quanto aos efeitos
Para quem gera obrigação/ quem se vincula:
a. Unilaterais – Orlando Gomes: “o contrato é unilateral se, no momento em que se forma, origina obrigação para apenas uma das partes.” Ex. DOAÇÃO PURA.
b. Bilaterais (sinalagmáticas) - gera obrigações para ambos os contratantes. A obrigação de um tem como causa a obrigação do outro. Gera apenas dois polos – o passivo e o ativo. Se há uma compra e venda com vários vendedores e vários compradores, o contrato continua sendo bilateral, pois decorrem dele duas obrigações recíprocas. Ex. COMPRA E VENDA; LOCAÇÃO; CONTRATO DE TRANSPORTE.
- OBS: Contrato bilateral imperfeito – um contrato unilateral que, por circunstância acidental ocorrida no curso da execução, gera alguma obrigação para o contratante que não tinha obrigações antes. Ex: pode ocorrer com o DEPÓSITO e o COMODATO. Ocorre com o MANDATO – obrigação a posteriori de pagar as despesas.
c. Plurilaterais - temos mais de duas partes. Rotatividade de seus membros. Ex: CONTRATO DE SOCIEDADE (cada sócio é uma parte); CONTRATO DE CONSÓRCIO.
Vantagens patrimoniais
d. Gratuitos – uma das partes tem somente o benefício, e a outra tem somente a obrigação. Ex. COMODATO; RECONHECIMENTO DE FILHO; DOAÇÃO PURA.
- OBS: Gratuitos propriamente ditos x Desinteressados. Desinteressados – a parte obrigada não tem prejuízo de patrimônio, como ocorre nos gratuitos propriamente ditos. Ela apenas deixa de ganhar algo em troca pelo adimplemento de sua obrigação.
e. Onerosos: Comutativos x Aleatórios (Aleatórios por natureza x Acidentalmente aleatórios). – ambos os contratantes tem uma obrigação e um benefício (“obtêm proveito ao qual, porém, corresponde um sacrifício.”).
Comutativos – prestações certas e determinadas. Vantagens e sacrifícios geralmente se equivalem e podem ser antevistas pelas partes = não envolvem nenhum risco. Equivalência de prestações.