FICHAMENTO - DIREITO CIVIL
“Prova é o meio empregado para demonstrar a existência do ato ou negócio jurídico (Gonçalves, Carlos Roberto Direito civil esquematizado, volume I / Carlos Roberto Gonçalves. – São Paulo: Saraiva, 2011)”.
Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:
I - confissão;
“Ocorre a confissão quando a parte admite a verdade de um fato contrário ao seu interesse e favorável ao adversário (Gonçalves, Carlos Roberto Direito civil esquematizado, volume I / Carlos Roberto Gonçalves. – São Paulo: Saraiva, 2011)”.
“Judicial (em juízo) ou extrajudicial (fora do processo);
Espontânea ou provocada; e
Expressa ou presumida (ou ficta) pela revelia (CPC, arts. 302 e 319).
Tem como elementos essenciais:
A capacidade da parte;
A declaração de vontade; e o objeto possível. (Gonçalves, Carlos Roberto Direito civil esquematizado, volume I / Carlos Roberto Gonçalves. – São Paulo: Saraiva, 2011)”.
II - documento;
• Documento- “é resultado de uma obra humana que tenha por objetivo a fixação ou retratação material de algum acontecimento” CARLA MENEZES.
“Documento tem função apenas probatória e pode ser público ou particular.
Públicos são os documentos elaborados por autoridade pública, no exercício de suas funções, como as certidões, traslados etc.
Particulares são aqueles elaborados por particulares. Uma carta, um telegrama, por exemplo, podem constituir importante elemento de prova (Gonçalves, Carlos Roberto Direito civil esquematizado, volume I / Carlos Roberto Gonçalves. – São Paulo: Saraiva, 2011)”.
III - testemunha;
Prova testemunhal, que resulta do depoimento oral das pessoas que viram, ouviram ou souberam dos fatos relacionados à causa (Gonçalves, Carlos Roberto Direito civil esquematizado, volume I / Carlos Roberto Gonçalves. – São Paulo: Saraiva, 2011)”.
IV - presunção;
“Presunção é a ilação que se extrai de um fato conhecido para se chegar a um desconhecido (Gonçalves, Carlos