fichamento de direito civil
Lei de introdução às normas do Direito Brasileiro
1. Conjunto e Função
A vigente Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro( Dec- lei n.4657, de 4-9-1942), atualmente denominada Lei de Introdução às normas de Direito Brasileiro ( Lei n.12376, de 30-12-2010 ), revogou a antiga, promulgada simultaneamente como código civil, substituindo-a em todo seu conteúdo, contem dezenove artigos, enquanto a primeira continha vinte e um. Sua função é : regular a vigência e a eficácia das normas jurídicas, fornecer critérios de hermenêutica, estabelecer mecanismos de integração de normas quando houver lacunas, garantir não só a eficácia global da ordem jurídica, não admitindo o erro do direito, que o comprometeria, mas também a certeza, a segurança e estabilidade de ordenamento, preservando as situações consolidadas em que o interesse individual prevalece.
2. Fontes do Direito Fontes do direito nos diz onde ele começa. Fontes históricas, são aquelas onde os estudiosos, quando querem investigar a origem histórica de um instituto jurídico ou de um sistema, são fonte nas quais se reporta o individuo para afirmar o seu direito, e o juiz para fundamentar a sentença. O costume e a primeira fonte do direito, consolidadas pelo tempo e revestidas de autoridades. São consideradas fontes formais do direito, a analogia, o costume e os princípios gerais do direito. Embora a jurisprudência para alguns não possa ser considerada fonte formal de direito, a realidade é que, no plano da realidade pratica ela tem se revelado fonte criadora do direito.
3. A Lei
A exigência de maior certeza e segurança para as relações jurídicas vem provocando, a supremacia da lei, da norma escrita emanada do legislador, sobre as demais fontes, sendo mesmo considerada a fonte principal do direito.
3.1. Conceito
A palavra lei é empregada, como sinônimo de norma jurídica, compreensiva de toda regra geral de