Direito Civil - Sucessões

268 palavras 2 páginas
Trabalho de Direito Civil V- Sucessões
Alunas: Flávia Nely Cunha de Oliveira Neylli

BREVE NOÇÃO HISTÓRICA E CONCEITUAL DO DIREITO SUCESSORIO

Manaus-AM 02 de Setembro de 2014

BREVE NOÇÃO HITORICA E CONCEITUAL DO DIREITO SUCESSORIO

Entende-se que o Direito Sucessório é um conjunto de normas que disciplinam a transferência de bens, direitos e obrigações decorrentes do falecimento do autor da herança. Partindo para a analise conceitual do Direito Sucessório veremos o contexto histórico.
A religião da Época
O código civil brasileiro de 1916
O código civil de 2002
A Religião da Época
O primeiro fundamento de sucessão foi de ordem religiosa, ou seja, o Direito Sucessório tinha por base a religião.
O Pai era soberano e por testamento, elegia o herdeiro mais habilitado para exercer o comando da família e as praticas religiosas domesticas. Com isso foi prevalecendo os sentimentos individualistas, surgiu a propriedade familiar. O patrimônio/herança era mantido em um grupo de pessoas ligadas pelo parentesco mais próximo (pai=>filho=>neto...) não se admitia descendência pela linha feminina, somente pela linha masculina.
O Código Civil Brasileiro de 1916
Neste código, reconhecia como família a que fora constituída pelo casamento. Não era aceito o direito sucessório para os filhos havidos fora do casamento, porem a Constituição Federal baniu todo e qualquer tratamento discriminatório relativo a filiação (CF 227§6°).
O Código Civil de 2002
Após algumas transformações em 2002 o Direito Sucessório passou a encontrar-se previsto legalmente na Constituição Federal de 1998, na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, no Código de Processo Civil, no Código Civil e na Lei 11.441/2007.

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