reforma e contra-reforma
Ao longo das lutas de classes no mundo capitalista, foi se afirmando a idéia de que o Estado é responsável pela proteção dos setores sociais mais vulneráveis economicamente. Mas foi só depois da II Grande Guerra (1939-1945), com a conquista do welfare State [Estado de bem-estar social], que se consolidou o conceito de Seguridade Social.
A Seguridade Social abarca o tripé saúde, previdência e assistência social. No Brasil, esse conceito foi plasmado pelo art. 194 da Constituição de 1988, baseado na noção de “pacto entre gerações” e no “princípio da solidariedade”, segundo os quais os benefícios presentes e futuros dos trabalhadores são custeados pelas contribuições passadas, presentes e futuras de toda a sociedade.
A Constituição de 1988 consagrou direitos sociais que são contestados pela direita desde a sua promulgação. Muitos desses direitos foram sistematicamente ignorados e, em alguns casos, revogados posteriormente. Na linha de fogo dos ataques da direita encontra-se o próprio conceito de Seguridade Social nos termos em que está inscrito na Constituição de 1988.
Collor, Fernando Henrique e Lula intentaram contra-reformas da Previdência Social, sempre na mesma linha de revogação de direitos sociais. Alguns desses intentos contra-reformistas obtiveram êxitos e resultaram seja na perda de arrecadação de recursos da Seguridade Social (através de isenções fiscais e contra-reformas tributárias) seja na perda de direitos previdenciários de categorias específicas, seja na depreciação de aposentadorias, pensões e benefícios de uma forma geral, seja na dilatação do tempo de contribuição ou da idade para a aposentadoria.
A Constituição de 1988 garantiu os recursos para o financiamento da Seguridade Social e o provimento dos direitos sociais decorrentes. Na atual quadra da vida política nacional, defender o marco legal da Constituição de 1988 é barrar a ofensiva neoliberal contra os direitos sociais por ela