organização mundial do comercio
No Congresso online foi comentada que têm-se uma certa preocupação sobre o processo legislativo de construção das normas e ressaltou que a lei nova de crime organizado, avançou em alguns pontos, mas que ela ainda era problemática no ponto de vista de sua aplicação pela fator de, primeiro eles não terem definido bem, apesar de dizerem ou fazerem menção ao suporte do poder diverso do policial ao ter que praticar crimes eventualmente na condição da infiltração, mas não limitaram muito bem esse campo e criticou dizendo que no Brasil existe uma mania de importação de normas, mas que se é feito muito costumeiramente, ficando assim mal acabada. O Estatuto de Infiltração Policial, parte dele, foi copiado da Legislação Espanhola e Alemã e ainda assim, mal copiada, copiada em partes, deixando assim uma desestrutura nesse estatuto; existe uma certa preocupação no que vão considerar para a atuação do agente policial, quando os mesmos se depararem com as situações de práticas e delitos e tiverem que, já que infiltrados, praticarem o mesmo. Ressaltou que não há nenhuma possibilidade que se possa garantir a integridade física de um Agente Policial no Brasil ainda mais um agente infiltrado e indaga a integridade física do mesmo, que os meios para a infiltração ainda são muito corruptíveis, são vagos, deixando o agente sem certas garantias necessárias em Lei e deixa evidente sua preocupação. Se entende que isso integra de forma inextrincável a própria natureza da infiltração,