DIREITO CIVIL - SUCESSOES
01 – Suponhamos que A, viúvo, tenha falecido sem herdeiros da classe dos descendentes, sobrevivendo-lhe o pai, B e a avó materna, D, como ficará a divisão de sua herança?
02 – A, solteiro, faleceu sem descendentes, sobrevivendo-lhe os avós paternos e a avó materna. Nessa hipótese, como ficará a divisão da herança?
03 – A, viúvo, faleceu deixando apenas 4 netos, K, W, H e J, vez que seus filhos, B e C, eram pré-mortos. Sabendo que B (pré-morto) era pai de K, W e H, bem como que C (pré-morto) era pai de J, como ficará a partilha?
04 – Admitamos que A faleceu, sendo que de seus três filhos (B, C, e D), o único que lhe dará netos, qual seja, D, era pré-morto. Assim, D, falecido anteriormente, havia deixado dois filhos, F e G. Como ficará a partilha da herança?
05 –Carmem, solteira, no ano de 2004 fez doação de R$ 40.000,00 para seu sobrinho Renato. Na época seu patrimônio era de R$ 60.000.00. No mês passado Carmem faleceu deixando como parentes vivos seus avós maternos Luíza e Mário e seu avô paterno Olavo. Seu patrimônio na abertura da sucessão é de R$ 120.000,00. Faça a partilha.
06 – (Promotor de Justiça/RR). A doutrina conceitua a renúncia à herança como ato jurídico unilateral, pelo qual o herdeiro declara expressamente que não aceita a herança a que tem direito, despojando-se de sua titularidade. Por sua vez, o direito pátrio consagra o direito de representação quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos em que ele sucederia, se vivesse. Assim B e C são filhos de A; tendo este falecido, C, que possui outros dois filhos, D e E, resolve renunciar a sua herança. Esta passará para:
A) o cônjuge sobrevivente, com exclusividade
B) os netos D e E
C) B, D e E, em três partes iguais, herdando por cabeça e não por estirpe
D) B, com exclusividade, porque a regra geral é a de que os descendentes do renunciante não herdam por representação na sucessão legítima.
E) NDA
07 - Casaram-se, sob o