Direito civil - sucessões
Turma: DIR91N Professora Elian
DIREITO CIVIL (SUCESSÕES)
Questão 01:
Havendo concorrência com cônjuge (separada de fato e não de direito), companheira e 02(dois) filhos. Identifique como serão chamados e a divisão dos bens.
Resposta: • Podemos afirmar que se a conjuge estiver casada no regime da comunhão universal de bens, ela não herdará nada pois não há o que herdar, pois não existe bens particulares neste regime de casamento, todos os bens da sociedade conjugal são comuns e portanto ela já é proprietária de 50% de tudo o que o de cujus deixou. Se for na comunhão parcial de bens ela só herda em concorrência com os descendentes os bens particulares, pois os bens adquiridos na constancia do casamento já são 50% dela, mas neste caso como houve uma separação de fato, ela não terá direito a bens particulares (art. 1.830 CC), se for separação de bens ela não fica com nada. • A companheira participará nos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, concorrendo com os 2 filhos. • Os dois filhos herdam 50% do que o pai deixou na sociedade conjugal se o regime for Universal de bens; herda 50% do que o pai adquiriu na vigência da sociedade conjugal + tudo o que ele tinha antes do início da sociedade conjugal, e aqueles adquiridos por herança ou doação se houver (bens particulares), lembrando que isso só ocorre pois a conjuge sobrevivente estava separada de fato na ocasião da morte; concorre juntamente com a companheira no que foi adquirido na constância da união estável; e se for o regime da separação de bens os filhos herdarão todos os bens do de cujus, excluindo aqueles adquiridos na união estável, que já mencionei acima. • Nomeclaturas: Conjuge sobrevivente: meeira Filhos: Herdeiros Necessários Companheira: ??
Neste caso há de se considerar que o caso em tela não especifica o tempo de