Direito civil sucessões
A sucessão testamentária decorre de expressa manifestação de ultima vontade, em testamento ou codicilo. O testamento constitui ato de ultima vontade, pelo qual o autor da herança dispõe de seus bens para depois da morte e faz outras disposições. (CC, arts. 1857 e 1858).
1. Explique o que é a capacidade para testar e capacidade para adquirir por testamento.
Capacidade testamentária ativa é a própria capacidade de testar, ou seja: "dispor de seus bens, em todo ou em parte, para depois de sua morte". São proibidos legalmente de testar os absolutamente incapazes (uma vez que os maiores de dezesseis anos podem testar), as pessoas jurídicas e os que não tiverem pleno discernimento à época do testamento (pois a incapacidade posterior não invalida o testamento, nem tampouco a capacidade posterior torna válido um testamento feito por um incapaz.) Capacidade testamentária passiva é a capacidade de receber, adquirir por testamento, verificada no momento da abertura da sucessão. Não podem receber por testamento as pessoas elencadas no art. 1.801 do Código Civil Brasileiro, sob pena de nulidade, a saber: - a pessoa que, a rogo, escreveu o testamento, nem o seu cônjuge ou companheiro, ou os seus ascendentes e irmãos; - as testemunhas do testamento; - o concubino do testador casado, salvo se este, sem culpa sua, estiver separado de fato do cônjuge há mais de cinco anos; - o tabelião, civil ou militar, ou o comandante ou escrivão, perante quem se fizer, assim como o que fizer ou aprovar o testamento.
2. Cite e explique as três formas ordinárias de testamento.
Testamento Público, é o testamento escrito ou dactilografado pelo tabelião (ou seu substituto) em livro de notas cartorário, de acordo com as declarações do testador, o que deverá ser lido em voz alta, na presença do testador e de 2 (duas) testemunhas. Logo após, todos os indicados deverão assinar o testamento, suas firmas reconhecidas