Direito Civil Sucessões
Exercícios Aula 01
Caso concreto 1
R: Sim, de acordo com a Constituição Federal, os filhos adotivos passaram a ter os mesmos direitos hereditários plenos estabelecidos aos biológicos, mesmo que a adoção tenha ocorrido antes de 1988. De acordo com a fundamentação do artigo nº 227, § 6º, da Constituição, que determinou o tratamento igualitário aos filhos adotados. Por consequência, os filhos adotivos passaram a ter os mesmos direitos hereditários que os naturais, ainda que a adoção tenha se realizado antes de 1988. Com isso, José e Clara terão exatamente os mesmos direitos sucessórios.
Casco concreto 2
R: Não, tendo em vista que Mauro tem a filha Andrea que é sua herdeira necessária, logo, Mauro só pode dispor a Lúcia, a metade da herança, nesse caso, R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais). É o que prevê o Art. 1789 do Código Civil.
Caso concreto 3
R: As alegações de Claudio não estão corretas, porque a meação não integra a herança e, por consequência, independe dela. A meação consiste na separação da parte que cabe ao companheiro sobrevivente na comunhão de bens do casal, que começa a vigorar desde o início da união e se extingue com a morte de um dos companheiros. A herança, diversamente, é a parte do patrimônio que pertencia ao companheiro falecido, devendo ser transmitida aos seus sucessores legítimos ou testamentários. Sendo assim, nesse caso, em concorrência com os descendentes caberá ao cônjuge (Claudio) quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer de acordo com o art. 1832 do Código