Direito Civil - Paternidade
Art. 1596 e seguintes do CC c.c. Art. 20 da Lei 8.069/90 – Ação imprescritível (súmula 149 do STF)
Da Fundamentação Legal:
1. No Direito Civil;
"Art. 1607. O filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente."
2. Da procedência da presente ação;
"Art. 1609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
I - no registro do nascimento;
II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;
III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;
IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém."
3. Estatuto da Criança e do Adolescente;
"Art. 26. Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação."
Programa do Ratinho
Ratinho: Boa noite telespectadores, boa noite auditório! Agora são 10:00 da noite e começamos mais um programa do ratinho. E pra começar abriremos o programa com o quadro mais visto do Brasil: o exame de DNA!!!
Hoje nós temos aqui o casal Juana e Juão, sua filha Ching Ling e o advogado da família Kim Xon Lin.
Eu ia contar o porquê deles estarem aqui. Mas como esse programa gosta de um barraco, quero dizer é muito democrático, eles mesmos iram falar suas versões.
Juana: Primeiramente boa noite a todos. Bom acontece que eu e o Juão começamos a namorar muito cedo, lá na Bahia mesmo, ai tempo vai tempo vem, quando percebi a gente tinha juntado os paninhos. Então, eu sempre gostei muito de criança e sempre tive vontade de ter uma filhinha, mas o Juão sempre foi muito chato e falava que ia dar muito gasto. Até que finalmente um dia a gente se esqueceu de se previni e eu fiquei grávida!! Ai pra minha surpresa ele ficou