casa
A negativa de paternidade do réu, faz nascer uma questão prejudicial de mérito ao autor da ação, tendo em vista que a paternidade afasta o direito de pretensão alimentar requerida pelo autor.
Segundo o artigo 5°, do Código de Processo Civil, ambas as partes possuem interesse na solução de provimento jurisdicional acerca dessa questão prejudicial, com o intuito de a matéria seja acobertad pela autoridade da coisa julgada. Art. 5o Se, no curso do processo, se tornar litigiosa relação jurídica de cuja existência ou inexistência depender o julgamento da lide, qualquer das partes poderá requerer que o juiz a declare por sentença.
A questão relativa a paternidade, mesmo que decidida incidentalmente como questão prejudicial
Do direito
A negativa de paternidade do réu, faz nascer uma questão prejudicial de mérito ao autor da ação, tendo em vista que a paternidade afasta o direito de pretensão alimentar requerida pelo autor.
Segundo o artigo 5°, do Código de Processo Civil, ambas as partes possuem interesse na solução de provimento jurisdicional acerca dessa questão prejudicial, com o intuito de a matéria seja acobertad pela autoridade da coisa julgada. Art. 5o Se, no curso do processo, se tornar litigiosa relação jurídica de cuja existência ou inexistência depender o julgamento da lide, qualquer das partes poderá requerer que o juiz a declare por sentença.
A questão relativa a paternidade, mesmo que decidida incidentalmente como questão prejudicial
Do direito
A negativa de paternidade do réu, faz nascer uma questão prejudicial de mérito ao autor da ação, tendo em vista que a paternidade afasta o direito de pretensão alimentar requerida pelo autor.
Segundo o artigo 5°, do Código de Processo Civil, ambas as partes possuem interesse na solução de provimento jurisdicional acerca dessa questão prejudicial, com o intuito de a matéria seja