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2ª FASE OAB VIII
DIREITO TRIBUTÁRIO
AULA 02/10/2012
Profª Andréa Depintor
E-mail: adepintor@hotmail.com
Profª Assistente: Arleide
SIMULADO - PEÇA PROFISSIONAL
RLBO Máquinas e Equipamentos Ltda. é uma empresa que fabrica tornos mecânicos e está sediada em Porto Alegre. Em
10/05/2009 referida empresa foi autuada pela Secretaria de
Estado da Fazenda, consoante Auto de Infração e Imposição de
Multa que adotou os seguintes fundamentos: I) Ausência de recolhimento do ICMS incidente nas operações de remessa de tornos mecânicos para armazenagem nos Armazéns Gerais
XPTO Ltda.; ii) Glosa de créditos de ICMS indevidamente apropriados, relativos à aquisição de chapas de aço da
Metalúrgica Rio Verde Ltda.
De fato, a RLBO Máquinas e Equipamentos Ltda. contratou, no período de 01/02/2002 a 10/09/2003, os serviços de armazenagem dos Armazéns Gerais XPTO Ltda., tendo em vista que, neste período, o espaço físico de sua sede não comportava toda a produção de tornos mecânicos.
O tempo médio de permanência dos referidos equipamentos no armazém era de 30 dias, findo o qual eles retornavam para a sede da RLBO.
Por outro lado, foi neste mesmo período (01/02/2002 a
10/09/2003) que a RLBO adquiriu chapas de aço da
Metalúrgica Rio Verde Ltda., destinadas à utilização, como matéria prima, na fabricação dos tornos mecânicos.
Referida autuação não foi defendida administrativamente e em 10/09/2009 promoveu o fisco estadual a inscrição em dívida ativa do respectivo crédito tributário. Ciente da inscrição em dívida ativa e da iminente Execução Fiscal, a
RLBO Máquinas e Equipamentos contrata-o para que adote a medida judicial cabível para a defesa dos seus interesses.
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01/10/2012
QUESTÃO 1
Morador de São Bernardo do Campo se interessa em adquirir imóvel no centro da cidade pertencente a uma autarquia municipal. Até a data presente, sobre o imóvel é afastada a cobrança do IPTU, contudo caso a transação imobiliária se realize,