afetividade socio partena
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INTRODUÇÃO O presente artigo visa a analisar de forma crítica a visão do direito brasileiro acerca das relações sócio-afetivas, que vem crescendo a cada dia diante da evolução das relações familiares.
A família brasileira guarda suas marcas e suas origens inspiradas na família patriarcal romana, com a autoridade do chefe de família, na família medieval, com o caráter sacramental do casamento e outras mais com as Ordenações Filipinas.
Estudiosos das relações familiares afirmam, com unanimidade, os valores afetivos que a família unida consegue trazer para a sociedade, o bem estar de cada indivíduo integrante da família. Desde a apreciação mútua cultivada pelos seus membros até a capacidade de resolverem juntos os conflitos através de uma comunicação valorizada, sem tabus e sem rancores, imperam em prol da família saudável, onde emana carinho, respeito e afetividade. É inegável que o Direito de Família é um dos ramos da ciência jurídica com maior evolução desde a promulgação do primeiro Código Civil Brasileiro, sendo certo que a partir de 1º de janeiro de 1917, data em que entrou em vigor o referido Código, tanto o legislador ordinário como o constituinte, sentiram a necessidade de modificar aquela primitiva codificação, adaptando o regramento substantivo às mutações sociais e que até hoje vem se adaptando gradativamente.
Com o passar dos tempos, adveio a conquista de um avanço legal, aprovando um novo Código Civil Brasileiro em 2002 cuja estrutura foi sendo arrolada e alterada desde o projeto inicial de 1975, estando em vigor hoje, mesmo assim, necessita ainda de muitos ajustes para se adequar à realidade social em constante mutação.
Dessa forma, o objetivo geral do trabalho é demonstrar a importância da legislação brasileira em se adequar com as novas relações de afetividades advindas da família moderna, aplicando os ditames da Carta Magna.
Por sua vez, cabe ressaltar que são poucas as obras jurídicas que