direito civil parte geral

592 palavras 3 páginas
DIREITO CIVIL – PARTE
GERAL - resumo

Classificação do fato jurídico: 1. Fato Jurídico Stricto
Sensu – FJSS
2. Ato-fato jurídico – AF J

NJ
FJ LS

3. Ato Jurídico Lato SensuAJ LS
3.1-Ato Jurídico Stricto
Sensu- AJSS

SF
(SUF)

3.2- Negócio JurídicoNJ
1. Ato ilícito

VALIDADE DOS
Atos e Negócios jurídicos (ART. 104 CC)
1ª ) QUEM?

• VONTADE

-

agente capaz

2ª ) O QUÊ? - objeto lícito, possível, determinado e determinável 3ª) COMO? - forma

CAPACIDADE DE DIREITO E DE
FATO
• CAPACIDADE DE DIREITO OU DE GOZO =
PERSONALIDADE JURÍDICA
SER SUJEITO DE DIREITOS E DEVERES

• CAPACIDADE DE FATO OU DE EXERCÍCIO –
INCAPACIDADE ABSOLUTA E RELATIVA – ARTS. 3 e 4

- EMANCIPAÇÃO – ART. 5, § único, e incisos
- LEGITIMAÇÃO – ART. 496, 497,etc.

Defeitos ou Vícios dos Atos
Jurídicos
1. ERRO ( arts. 138 a 144)
2. DOLO (arts. 145 a 150)

• Vícios do consentimento

3. COAÇÃO (arts. 151 a 155)
4. ESTADO DE PERIGO (art. 156)
5. LESÃO (art. 157 )

• Vícios Sociais

Fraude contra credores
(arts. 158 a 165)
Simulação- ( art. 167)

TEORIA DAS NULIDADES
ATO NULO
1- contrato viola interesse público;
2- opera-se de pleno direito- erga omnes( ou ação declaratória;

3- pode ser arguido pelas partes, 3os
(estranhos ao contrato mas q. tenham interesse), MP ou pelo juiz de ofício – art
168.;
4- não pode ser suprido -168 ú, NEM confirmado
- art. 169, pode ser CONVERTIDO- art. 170;
5- sentença declaratória com efeito -EX TUNC
(apaga os efeitos totais-art.182)
6- reconhecido a qq tempo, não prescreve nem decai – art. 169- contrato nulo ineficaz (RG)
7- Casos de atos nulos: arts. 166 e 167

ATO ANULÁVEL
1- interesse privado, particular;
2- não se opera de pleno direito – ação anulatória –inter partes

3- só podem arguir as partes envolvidas – art. 177- limite na legitimação ativa;
4- pode ser suprido – RATIFICADO ou
CONFIRMADO- art. 172 a 174

5- sentença decretação - desconstitutiva –
EX NUNC (apaga os

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