Direito civil obrigações
Religiosa
Moral Patrimonial – Bens/móveis/ imóveis Sujeito diferente de Pessoas: Ativo e Passivo Obrigações: Dar ( entregar o dinheiro para resolver vinculo) Fazer ( ex: Pagamento de sentença para pensão alimentícia) Não faze ( Quando a lei diz que não posso fazer) Contratos: Patrimonial- ( aos bens) – Compra e venda, locação, financiamento de imóvel e móvel. Obrigacional – ( as obrigações) – Contrato de prestação de serviço. 1- Direito das Obrigações ( Direito de Crédito) Direitos pessoais ou obrigacionais- Vinculo ou sujeição de pessoas representando credor e devedor 2- Direito: - Não patrimonial: Personalidade – 11 a 21 Família – 1511 a 1783 3- Obrigações: - Credor - Devedor Proteção – Meios 4- Obrigações – Direitos Natureza Pessoal Características: Direitos relativos (Não existe uma 3ª pessoa que possa suprir o Direito obrigacional). Prestação positiva ( o que deve fazer) ou negativa ( o que não se deve fazer). 5- Patrimônio – Objeto Ínsito 6- Relação de disciplinariedade - Direitos da personalidade - Direitos de Família - Direito das sucessões 7- Direito Real – Poder Judiciário, direto e imediato sobre a coisa e com exclusividade contra todos. Afeta coisa direta e imediata ( erga omnes). Direito Pessoal- Vinculo jurídico em que o sujeito ativo pode exigir do sujeito passivo a prestação contra determinada pessoa. 8 - Teorias: - Unitária – Patrimônio ( direito patrimonial) - Dualista – características próprias do direito real face obrigacional. Direito Reais – Princípios 1- Aderência, especialização ou inércia – Estabelece um vinculo ou relação entre o sujeito e a coisa. 2- Absolutismo – Os direitos exercem-se erga omnes. 3- Publicidade ou visibilidade – Os direitos reais sobre imóveis só se adquire depois do registro, no