Direito civil iv

4039 palavras 17 páginas
Direito Civil IV – Teoria Geral do Contrato
Bibliografia: Silvio Rodrigues
I – Noção de Contrato
Conceito: Contrato é um negócio jurídico bilateral que visa a aquisição, modificação e extinção de direitos.
A grande característica do contrato é que ele depende de uma conjunção de vontades e daí sua função econômico social, segundo Sílvio Rodrigues. O contrato é o centro da vida negocial do homem. Ele é instrumento da circulação de capitais e portanto exerce uma função central não só no âmbito do direito das obrigações, mas também em todas as relações privadas do homem. É o contrato que instrumentaliza o acordo de vontades que outrora eram não coincidentes.
O contrato tem seus elementos de formação como a declaração de vontade manifestada, a idoneidade do objeto e a forma, quando necessária. Da mesma maneira, semelhantemente a um negócio jurídico, o contrato dem como elementos de validade a capacidade das partes, a licitude do objeto e a forma quando prescrita em lei. A obrigatoriedade do contrato vem pelo compromisso que a parte faz com a sociedade, estabelecendo uma relação de segurança geral, o que, nas idéias de Sílvio Rodrigues, implica numa teoria que se aproxima da da veracidade, de GIORGI.
Os princípios do direito contratual são: * Autonomia da vontade privada: consiste, em linhas gerais, na liberdade de se contratar como bem entender para atingir determindo fim. Esse princípio contratual é somente limitado pela ordem pública interna. Esse princípio se desdobra em outros dois: a liberdade de contratar ou não e a liberdade de se contratar como bem entender; * Relatividade das convenções: em regra, o contrato não gera efeitos para terceiros, sendo somente efetivo entre as partes; * Obrigatoriedade ou força vinculante das decisões: aqui fala-se no pacta sunt servanda, ou seja, no contrato obrigatório entre as partes, vinculando-as. Parte da doutrina diz que o contrato é lei entre os contratantes.
Com a evolução do direito contratual, os

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