DIREITO CIVIL IV
Prof. Ana Clara Harmatiuk Matos
MATERIA:
31/07/12
TRANSFORMAÇÕES NO DIREITO DE FAMILIA
Direito Civil clássico é o que se extrai do sistema franco-romana presentes nas primeiras codificações. O sistema clássico foi presente na revolução francesa o que influenciou a nossa codificação.
No nosso sistema clássico brasileiro a família era patriarcal, o patriarca era dono da família, o homem era o dono da família e a mulher ao se casar se tornava relativamente incapaz, para exercer os atos da vida civil precisava da assinatura de seu assistente, inicialmente era a figura do pai, e após se casar, do marido.
No sistema atual, contemporâneo é pautado na igualdade de gênero, a constituição federal de 88 foi o marco da igualdade de gênero, com a atuação dos movimentos feministas, o grande divisor de águas foi a CF/88 e não do código civil de 2002, momento em que trouxe as regras expressas, porem com a CF/88 já estava sendo feito uma leitura constitucional do CC/16.
O Estatuto da mulher casada/62, em que legislava que a mulher que trabalhasse, poderia gerir seu próprio dinheiro, pois era relativamente incapaz, trazendo a previsão dos bens reservados da mulher. Outra lei importante foi a lei do Divórcio de 77, causou grande impacto na religião católica, o relator Nelson Carneiro quase foi excomungado pela religião, pois seria o fim da família. Nos dias atuais, o principio da igualdade entre homem e mulher, no que se refere aos filhos, hj os alimentos dos filhos tem que atender o binômio necessidade de quem pede e possibilidade de quem paga, independente de gênero. Alimentos entre ex-marido e ex-mulher também deverá atender o binômio, a tendência jurisprudencial é ser apenas até a sua reinserção no mercado do trabalho.
No sistema patriarcal a mulher era obrigada a colocar o nome da família do homem, hj a mulher pode adotar o sobrenome do homem e o homem pode adotar o da mulher.
No que se refere a guarda de filhos,