Direito Civil II
Livro I: DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
CAPITULO I
Introdução
• Conceito e âmbito de atuação: Tem por objeto relações jurídicas que podem ser chamadas de direito de crédito, direitos pessoais ou obrigacionais.
O direito das obrigações compreende os vínculos de conteúdo patrimonial que se estabelece de pessoa a pessoa, colocando-as uma em frente a outra como credoras e devedoras, de modo que uma esteja na situação de poder exigir a prestação, e a outra, na contingência de cumpri-la.
• Conceito: O direito das obrigações consiste num complexo de normas que regem relações jurídicas de ordem patrimonial que tem por objeto prestações de um sujeito em proveito de outro.
Obs: as obrigações caracterizam não tanto como um dever do obrigado, mas sim um direito do credor. Fornece os meios ao credor para exigir o cumprimento da prestação.
• Importância: é por meio das relações obrigacionais que se estrutura o regime econômico . Retrata a estrutura econômica da sociedade. Se estende a todas atividades de natureza patrimonial.
•Características principais: O direito de crédito se realiza por meio da exigibilidade de uma prestação a que o devedor é obrigado, exigindo, portanto sempre a participação de um sujeito passivo. Características de Maria Helena Diniz:
- São direitos relativos (se dirigem a pessoas determinadas, vinculando sujeito ativo e passivo)
- direitos a uma prestação positiva ou negativa (exige certo comportamento do devedor ao reconhecer o direito do credor de reclamá-las)
Obs: o interesse do credor pode ser patrimonial, não econômico, espiritual, etc, mas a prestação deve ser suscetível a avaliação em dinheiro.
• Direitos obrigacionais ou pessoais e direitos reais:
Direito real = poder jurídico direto e imediato do titular sobre a coisa, com exclusividade e contra todos. Elementos: sujeito ativo, a coisa e a relação do sujeito ativo sobre a coisa (domínio).
Direito pessoal = é direito contra determinada pessoa. Consiste no vinculo onde o