Direito Civil Etapa 1
Responder, com base nos estudos elaborados no passo anterior, às questões abaixo apresentadas, e considerar que foram solicitadas pelo advogado do escritório que coordena seu estágio, que pretende criar uma espécie de manual prévio de respostas às consultas dos clientes do escritório. Para todas as questões, além da resposta devidamente fundamentada e apoiada na doutrina, faz-se necessária a indicação do fundamento legal.
1) Como o Código Civil disciplina a sucessão legítima?
R- A sucessão legitima dá-se em virtude da lei, que estabelece a ordem da vocação hereditária: descendentes, ascendentes, cônjuge e colaterais até o 4º grau, alem do companheiro, o cônjuge como herdeiro necessário constitui importante novidade, com reflexos na forma de atribuição da herança, dependendo do regime de bens adotado no casamento. Isso atinge mesmo as pessoas casadas antes da vigência do novo Código Civil, com alterações portanto, das anteriores expectativas de direitos entre as partes.
Tem fundamentação legal no artigo 1.829 do Código Civil.
2) O que se pode entender por herança?
R- A herança é um conjunto de direitos e obrigações que se transmitem, em razão da morte, a uma pessoa, ou a um conjunto de pessoas que sobrevivem ao falecido.
Tem fundamentação legal no artigo 5º, XXX, da Constituição Federal e 1.784 a 1.856, do Código Civil
3) Qual é o momento de transmissão da herança?
R- A abertura da sucessão ocorre no momento da morte, e é nesse momento que a herança é transmitida aos herdeiros. Conforme o princípio da Saisine, com da morte do de cujus a propriedade e a posse da herança são transmitidas imediatamente aos herdeiros legítimos e testamentários, independentemente da abertura do inventário.
Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.
4) O que se pode entender por comoriência?
R- Entende-se por comoriência a presunção legal de morte simultânea de duas ou