atps de direito civil - etapa 1
c) Licitude do objeto: O objeto não deve atentar contra a lei, a moral ou os bons costumes. A jurisprudência não tem condenado as obrigações com objeto que atenta a moral, utilizando-se do princípio de que ninguém pode valer-se da própria torpeza (nemo auditur propriam turpitudinem allegans). d) Possibilidade do objeto: Quando o objeto é impossível, a obrigação é nula. A impossibilidade é física quando atenta contra as "leis da