DIREITO CIVIL etapa 1/2
UNIDADE SANTO ANDRÉ I - CURSO DE DIREITO (MANHÃ)
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS Introdução ao Direito Civil e Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
(Etapas 1 e 2)
Disciplina: Direito Civil I Prof. Eduardo Akira Kubota
Nomes:
Cartilha Cidadã
Introdução
Esta cartilha tem como objetivo apresentar informações básicas acerca do Direito Civil aos cidadãos.
Primeiramente, vamos situar o Direito Civil no ordenamento jurídico brasileiro.
O ordenamento jurídico é sistema e diversos conjuntos de normas (ou regras, ou leis) que devem ser observadas na sociedade, para uma boa convivência e bom andamento do cotidiano de toda a sociedade.
Dentro desse ordenamento, as normas estão divididas em:
- Direito Público, como o Direito Internacional, Penal, Tributário, Eleitoral, Militar, etc.
- Direito Privado, como o Direito Civil e o Direito Comercial
- Diretos difusos, coletivos e individuais, que são as leis de especiais que são o Direito Trabalhista, Previdenciário, do Consumidor, Ambiental, e outros.
E dentro do Direito Privado está o Direito Civil, no qual vamos nos concentrar.
Ainda, antes de falarmos do Código Civil em si, devemos esclarecer que há um conjunto de normas gerais que orientam como devem ser seguidas as normas, em qualquer dos ramos do direito, que é a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Como já dito, as normas geralmente regulam o comportamento das pessoas na sociedade. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro é diferente, ela fala de como as normas serão aplicadas, da sua validade – desde o momento em que nascem até o fim de sua validade -, quais pessoas devem conhecer a normas, como devem ser interpretadas, como as normas devem se integrar umas com as outras, e quando faltar uma norma como se deve proceder. Portanto, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro é um conjunto de normas sobre normas, que disciplina as próprias