Etapa 1 - direito civil
a) Se, durante a locação, deteriorar a coisa alugada, com culpa do locatário, a esse caberá pedir redução proporcional do aluguel?
Com culpa do Locatário, a ele não caberá pedir redução proporcional do aluguel, o inquilino deve tratar a coisa com o mesmo cuidado como se fosse seu (Artº 569, I CC). Caso se comprove ter havido dano a coisa, o locatário indenizará o proprietário, visto que a sua obrigação é restituí-la no mesmo estado em que a recebeu.
A responsabilidade do locatário no que pertine aos dados causados ao imóvel é de natureza contratual, cabendo ao locador provar se a deterioração do bem ocorreu com culpa do inquilino. Assim, para que surja o direito à indenização, é imprescindível a realização de vistoria, através de produção antecipada de prova, via ação cautelar, uma vez que somente por meio desta é que se pode quantificar o valor do dano porventura causado ao imóvel de forma ilícita a ensejar a reparação.(RT 786/414)
B) O locador é obrigado a entregar ao locatário à coisa alugada, com suas pertenças, em estado de servir ao uso a que se destina, e a mantê-la nesse estado, pelo tempo do contrato, salvo cláusula expressa em contrário e, a garantir-lhe, durante o tempo do contrato, o uso pacífico da coisa?
A entrega da coisa alugada deve ser feita ”com suas pertenças” (Artº566, I CC) , compete ao locador realizar os reparos necessários para que a coisa seja mantida em condições de uso , salvo convenção em contrário. Um exemplo, no caso de chuvas fortes ou temporais , a casa alugada é destelhada, cabe ao locador promover as devidas reparações, para possibilitar ao inquilino a regular utilização do imóvel . Mas correm por conta do locatário as reparações de pequenos estragos.
C) O