ATPS DIREITO CIVIL 1 E 2 ETAPA
1ª ETAPA – Introdução ao direito das coisas.
2ª ETAPA – Posse: definição, classificação e seus efeitos.
Atividades Práticas Supervisionadas 1ª etapa: Introdução ao direito das coisas e 2ª etapa – Posse: definição, classificação e seus efeitos. Apresentados como parte obrigatória da Disciplina de Direito Civil VI, oferecida no 7° semestre do Curso de Direito
Sumário
INTRODUÇÃO DA ETAPA 1 - DIREITO DAS COISAS 3
INTRODUÇÃO DA ETAPA 2 - POSSE 4
ETAPA 1 -DIREITO DAS COISAS 5
PASSO 1 5
PASSO 2 6
PASSO 3 8
PASSO 04 9
RESUMO – DIREITO DAS COISAS 9
ETAPA 2 - POSSE 12
PASSO 1 12
PASSO 2 14
PASSO 3 15
PASSO 4 16
RESUMO – POSSE 16
CONCLUSÃO 18
Referência Bibliográfica 18
INTRODUÇÃO DA ETAPA 1 - DIREITO DAS COISAS
A etapa 1 da presente ATPS, aplicado ao 7º semestre, consistirá em demonstrar o conhecimento sobre o tema “Introdução ao Direito das Coisas”.
Ao final desta etapa pretende-se demonstrar o domínio sobre: O conceito de Direito das Coisas; as diferenças entre direito real e direito pessoal e, por fim, compreender as figuras hibridas ou intermediárias entre direitos reais e direitos pessoais.
O presente trabalho acadêmico foi subdividido em passos, sendo os três primeiros compostos de quesitos que deverão ser respondidos com base na doutrina indicada. O quarto passo consistirá na elaboração de um relatório contendo a matéria estudada até então.
Os bens tangíveis, ou seja, corpóreos, têm sua relação jurídica regulada por complexos de normas a qual denominamos Direito das Coisas.
O Código Civil de 2002 regula o Direito das Coisas no Livro III, parte especial, e, ainda, os títulos IV a X do mencionado Livro, regulam os direitos reais menores ou sobre coisas alheias.
Direito real é o que afeta direta e imediatamente a coisa. Já o direito pessoal é uma relação de pessoa a pessoa, podendo um sujeito exigir, de outro, determinada prestação.
As figuras hibridas ou intermediárias situam-se entre o direito real, por excelência, e