ATPS DIREITO CIVIL ANHANGUERA ETAPAS 1 E 2
Etapa 1-Passo 1
1.1Noções gerais de obrigações
Obrigações pode ser definido no âmbito geral como uma regra de conduta que possui autoridade reconhecida ou forçadamente imposta dentro do campo da religião,moral,social etc.Porém, dentro do direito possui significado mais restrito,compreendendo-se como complexo de normas de caráter patrimonial,estabelecido entre pessoas,onde uma possui face credora(exige a prestação) e a outra face devedora(dever de cumprir a prestação).
O direito patrimonial é dividido em duas vertentes:direitos reais(direito das coisas) e direitos obrigacionais(direito das obrigações).O direito das obrigações que será abordado como tema é de extrema importância, porque é por meio das relações obrigacionais que se estrutura o regime econômico,desde relações patrimoniais simples até as mais complexas.
1.2Origens do Direito das Obrigações
A origem do direito das obrigações vem da palavra “obligatio” que significa liame,vínculo,ligação,enlaçamento;ou segundo Cretella Jr a palavra compromisso,onde na Roma antiga o credor(venda de gado,grãos etc) amarrava uma corda na sua cintura e a outra extremidade na cintura do devedor como sinal de vínculo jurídico entre eles,e somente desatava o nó quando cumprida a “obligatio”(soluere=dissolvida,pago).Em caso de inadimplência do devedor este era sujeitado a “Manus Iniectio”(Lei das XII tábuas)onde o credor podia aprisioná-lo em sua casa por causa da dívida,podendo ser até escravizado ou esquartejado em caso de resistência.Em 326a.c foi criada a “Lex Poetelia Papiria” que a pena corporal era substituída paulatinamente pela patrimonial e consumada totalmente em 565d.c por Justiniano com o “Vinculum Iuris”onde o devedor respondia com seu patrimônio definitivamente se não cumprisse com sua parte(art 391 CC).
1.3Elementos constitutivos das obrigações
Para se constituir toda e qualquer obrigação,são necessários três elementos denominados objetivos,subjetivos e o vínculo