atps direito civil etapa 1 e 2
O requerente Sr. Silvio Alves dos Santos ajuizou uma ação contra a requerida Itavema Italia Veículos e Maquinas LTDA, alegando que dia 14/11/11 adquiriu um veículo da ré e por problemas mecânicos demorou para receber o carro. O autor consultou no DETRAN e constava uma multa em aberto cometida em 09/08/11, época que o veículo estava em posse da requerida.
O autor recebeu comunicação de que estava inscrito no CADIN por esta multa constar em aberto, a ré se comprometeu a reembolsa-lo mas não o fez. Logo o autor pede indenização por danos morais e o reembolso da multa paga por ele.
A decisão de 1º Grau foi julgado IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais formulado por SILVIO ALVES DOS SANTOS contra ITAVEMA ITALIA VEICULOS E MAQUINAS LTDA. E julgado PROCEDENTE os pedidos de condenação à obrigação de fazer, condenando a ré pagamento da multa e à transferência da pontuação lançada na CNH do requerente em decorrência da infração de trânsito cometida em 09/08/11, bem como à exclusão do nome do autor do CADIN, sob pena de multa diária de R$1.000,00 até o limite de R$10.000,00.
O Acórdão votou pelo provimento do recurso, para excluir como obrigação do réu a alteração da pontuação junto ao DETRAN e exclusão do nome do requerente junto ao CADIN.
O órgão julgador foi Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Bernardo do Campo – São Paulo. Processo nº 0027344-93.2012.8.26.0564.
A nossa opinião é que o Juiz devia ter julgado o pedido totalmente procedente pois o autor ter o nome inscrito no CADIN foi culpa da ré, e isso gera um dano moral sobre o autor de ser cobrado por uma divida que não é dele, e o autor ainda pagou a divida e a ré não quis reembolsar as custas de uma infração de responsabilidade dela. Ressaltando ainda que o autor teve pontuação aplicada em sua CNH que podia gerar suspensão do seu direito de dirigir que é um dano causado à sua pessoa incalculável, podendo gerar problemas no seu cotidiano.
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