ATPS Direito Civil Etapas 1 E 2 Formatada
Fagner Bastos Mattos - RA 3217529587
Jociel da Costa Simões - RA 4997011192
Kelly Tardelli da Costa - RA 3200499937
Paulo Marcio Gonçalves Pereira - RA3218529276
Vivian Camargo Ortiz dos Santos - RA 3206502342
DIREITO DE FAMÍLIA
Niterói
Setembro/2014
Everton da Silva Loureiro - RA 3203507015
Fagner Bastos Mattos - RA 3217529587
Jociel da Costa Simões - RA 4997011192
Kelly Tardelli da Costa - RA 3200499937
Paulo Marcio Gonçalves Pereira - RA3218529276
Vivian Camargo Ortiz dos Santos - RA 3206502342
DIREITOS REAIS
ATPS - Atividade Prática Supervisionada apresentada à Professora Dra. Fabíola para composição da nota de avaliação semestral da Disciplina Direito VII do Curso de Direito.
Niterói
Setembro/2014
ETAPA 1: INTRODUÇÃO AO DIREITO DE FAMÍLIA. PRINCÍPIOS. ESPÉCIES DE FAMÍLIA.
Passo 1 – Ler no PLT da disciplina os tópicos relacionados à introdução ao direito de família e respondas as seguintes questões:
1) Qual o conceito e a natureza jurídica de família?
Carlos Roberto Gonçalves traz o conceito jurídico de família de uma forma abrangente como “todas as pessoas ligadas por vínculo de sangue e que procedem, portanto, de um tronco ancestral comum, bem como unidas pela afinidade e pela adoção”. É também de uma forma mais específica como “parentes consanguíneos em linha reta e os colaterais até o quaro grau.
A natureza jurídica de família integra o Direito Privado, no ramo do Direito Civil já que regula a família, que não é um órgão/ente estatal. Ao contrário, a família é uma instituição particular. O próprio Código Civil no artigo 1513 proíbe o Estado de interferir nas relações de família.
A íntima aproximação do direito de família ao direito público não retira o caráter privado, pois está disciplinado num dos mais importantes setores do direito civil, e não envolve diretamente uma relação entre o Estado e o cidadão. As relações adstringem-se às pessoas