ATPS Direito Civil 1 Etapa 2 e 3
LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO
BRASILEIRO
Conteúdo e função
A vigente Lei de Introdução ao Código Civil (Dec.-Lei n.
4.657, de 4-9-1942), atualmente denominada Lei de Introdução às
Normas do Direito Brasileiro (Lei n. 12.376, de 30-12-2010), revogou a antiga, promulgada simultaneamente com o Código Civil, substituindo-a em todo o seu conteúdo. Contém dezenove artigos, enquanto a primitiva continha vinte e um.
Legislação anexa ao Código Civil, mas autônoma, dele não fazendo parte, aplicando-se a todos os ramos do direito,salvo naquilo que for regulado de forma diferente na legislação específica,manda aplicar a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito aos casos omissos (art. 4º) aplica-se a todo o ordenamento jurídico, exceto ao direito penal e ao direito tributário, que contêm normas específicas a esse respeito.
A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro trata-se do diploma de maior importância,é um conjunto de normas sobre normas, visto que disciplina as próprias normas jurídicas, determinando o seu modo de aplicação e entendimento, no tempo e no espaço, por abranger princípios que regem a aplicação das normas de direito, público e normas de direito privados , como o próprio nome indica, aplicável a toda ordenação jurídica, pois tem as funções de regular a vigência e a eficácia das normas jurídicas.
A Lei de Introdução ás Normas do Direito Brasileiro se torna ela maior que o direito civil pois enquanto o objeto das leis éo comportamento humano o da Lei de Introdução às Normas do
Direito Brasileiro éa própria norma, contém normas de sobredireito ou de apoio, podendo ser considerada um Código de Normas, por ter a lei como tema central . O direito penal admite a analogia somente in bonam partem. E o Código Tributário
Nacional admite a analogia como critério de hermenêutica, com a ressalva de que não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei (art. 108, § 1º)
O que se observa é que