Direito civil - Das Provas
DEPARTAMENTO DE Direito
Nickolas campos maluf
“Provas no direito civil, seus mecanismos e limitações, com menção aos principios que norteiam a espécie.”
CAMPO MOURÃO
2013
NICKOLAS CAMPOS MALUF
“Provas no direito civil, seus mecanismos e limitações, com menção aos principios que norteiam a espécie.”
Trabalho parcial apresentado á disciplina de projeto integrador para requisito como aprovação.
Professora Luciana Cintra.
CAMPO MOURÃO
2013
SUMÁRIO
1 introdução
Este presente trabalho irá abordar sobre prova no âmbito jurídico, seus mecanismos e limitações, o que se entende por prova, seus objetivos e finalidades, como funcionam no ordenamento jurídico á praticado do uso e como é importante, mostrará os vários meios de prova em que se pode recorrer para que haja o real direito do fato, como é a atuação do juiz perante as provas, como é feito e imposto o ônus da prova e os princípios que embasam a espécie.
2 conceito da prova
Prova é o meio de que o interessado se vale para demonstrar legalmente a existência de um caso, a prova encontra-se entre o direito material e o direito processual, razão pela qual o Código Civil traça os contornos principais, enquanto o Código de Processo Civil cuida de maiores minúcias sobre o tema.
O Direito Civil estipula os meios de prova e os fundamentos principais respectivos pelos quais se comprovarão fatos, atos e negócios jurídicos, enquanto o direito processual traça os limites da produção da prova, sua apreciação pelo juiz, bem como a técnica de produzi-la em juízo.
Segundo Washington de barros:
“prova é o meio empregado para demonstrar a existência do ato ou negócio jurídico, Deve ser admissível (não proibida por lei e aplicável ao caso em exame). Pertinente (adequada à demonstração dos fatos em questão) e concludente (esclarecedora dos fatos controvertidos)”.1
A utilidade de um direito mede-se pela possibilidade de que se dispõe para se realizar a prova