Das Provas No Direito Civil E Direito Processo Civil
CURSO DE DIREITO – NOTURNO/ TURMA 5000
Das Provas:
Direito Constitucional
Direito Civil
Direito Processual Civil
Docente: Prof.ª Dr.ª Adiloar Franco Zemuner
Discentes: Ana Caroline da Silva
Isabela Ferreira Carneiro Lobo
2014
Das Provas no Direito Constitucional.
Conceito de Prova
O conceito de prova não é unívoco. Possui vários sentidos, tanto na linguagem popular quanto no uso técnico, e dentre eles, o dos juristas.
Estudo da palavra, Segundo Plácido e Silva:
“Do latim proba, de probare (demonstrar, reconhecer, formar juízo de), entender-se, assim, no sentido jurídico, a demonstração, que se faz, pelos meios legais, da existência ou veracidade de um ato material ou de um ato jurídico, em virtude da qual se conclui por sua existência ou se firma a certeza a respeito da existência do fato ou do ato demonstrado.”
Temário Geral do Direito Probatório
Toda pretensão prende-se a algum fato, ou fatos, em que se fundamenta. Deduzindo sua pretensão em juízo, ao autor da demanda incumbe afirmar a ocorrência do fato que lhe serve de base, qualificando-o juridicamente e dessa afirmação extraindo as consequências jurídicas que resultam no seu pedido de tutela jurisdicional.
As afirmações de fato feitas pelo autor podem corresponder ou não à verdade. E elas ordinariamente se contrapõem as afirmações feitas pelo réu em sentido oposto, as quais, por sua vez, podem ou não ser verdadeiras. A prova constitui, pois, o instrumento por meio do qual se forma a convicção do juiz a respeito da ocorrência ou inocorrência dos fatos controvertidos no processo.
São fontes de prova as pessoas ou coisas das quais se possam extrair informações capazes de comprovar a veracidade de uma alegação.
É sabido que através das provas se procura demonstrar a ocorrência ou inocorrência dos pontos duvidosos de fato relevantes para a decisão judicial, ou seja, em principio, não haveria