DA UTILIZAÇÃO DAS PROVAS ILICITAS
BRASILEIRO E A PONDERAÇÃO DE INTERESSES
Elisângela Hoss de Souza
Concluinte do Curso de Pós-Graduação em Processo Civil pela UNIVATES. Advogada.
1 INTRODUÇÃO
A Constituição Federal de 1988 possui extenso rol de direitos e garantias fundamentais, sendo que o contraditório, a ampla defesa e a vedação à prova ilícita, estão elencados nesse rol. Em decorrência da garantia fundamental à prova, surgem vários desdobramentos, tais como, as regras do ônus da prova, a necessidade da prova e a contradição da prova.
Para dar azo ao direito fundamental à prova, o Código de Processo Civil brasileiro estabelece um procedimento com várias etapas, que vão desde a fase do requerimento, até a fase da valoração pelo magistrado.
O presente trabalho visa analisar a problemática da prova ilícita frente ao direito fundamental que o cidadão possui de lhe ver garantida a ampla defesa. Ante ao dissenso doutrinário acerca da admissibilidade das provas ilícitas no processo, busca-se averiguar, com a presente pesquisa, o melhor método para compatibilizar as garantias fundamentais supra referidas.
Trata-se de pesquisa quali-quantitativa, na qual se utiliza o método dedutivo, em que considerações de doutrinadores e da legislação a respeito de tais institutos e da conceituação das questões relevantes auxiliam na compreensão do estudo enfocado1.
Para tanto, analisaram-se os delineamentos históricos da prova, seus aspectos gerais, as espécies de provas admitidas no processo civil brasileiro, os poderes instrutórios do juiz, as fases do procedimento probatório, a garantia constitucional à produção da prova, a norma constitucional que veda a utilização das provas ilícitas e a ponderação de interesses como técnica de solução de conflito entre normas fundamentais.
1
MEZZAROBA, Orides; MONTEIRO, Cláudia Servilha. Manual de Metodologia da Pesquisa no Direito. 4. ed. São
Paulo: Saraiva, 2008, p. 65.
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