DIREITO CIVIL DAS COISAS

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DIREITO CIVIL - COISAS
DIREITO DAS COISAS
O Direito das Coisasou Direito Real é responsável por regular as relações entre as pessoas e os seus bens.
Bem é tudo aquilo que surgiu para satisfazer uma necessidade humana ou apenas o interesse econômico de uma pessoa. Assim, durante a história, foi necessária a criação de regras que disciplinassem as relações das coisas.
Para saber mais sobre os bens e suas classificações, leia o artigo “Direito Civil – Dos Bens”.
Direito de Propriedade
Desde a Roma Antiga, o conceito de propriedade tem sido defendido pelos romanos e perdura até os dias atuais. Assim ela pode ser dividida em três poderes:
Usar - quando uma pessoa utiliza o bem;
Fruir - retirar benefícios ou frutos do bem;
Dispor - é o direito de alienar ou destruir o bem.
Ex.: Quando compro um carro, adquiro o poder de usá-lo. Quando utilizo o carro em beneficio da empresa, estou utilizando-o para adquirir outros bens e realizar outras atividades. Quando o carro está velho ou quebrado, dispor dele seria destruí-lo ou vendê-lo.
Quando uma pessoa adquire esses poderes é chamado de proprietário pleno e este tem o direito de recuperá-lo caso esteja sendo utilizado por outra pessoa indevidamente. O direito de propriedade é limitado, isso significa que, apesar da posse, o proprietário não poderá fazer tudo o que quiser com o seu bem.
Limite Físico da Propriedade
Os romanos classificavam o limite da propriedade para cima até o céu e para baixo até o inferno. Eles tinham uma visão individualista e se fosse aplicada essa regra hoje, todo avião que passasse acima da propriedade alheia deveria pagar um aluguel, caso quisesse voar sob território.
Como a lei evoluiu, o limite físico da propriedade foi considerado vertical, ou seja, até o local que permite o interesse do proprietário. Ex.: Se um proprietário constrói uma garagem subterrânea, dependendo da profundidade que atingiu, ali será considerado o seu limite físico. Além desse limite, esse bem não é do proprietário por

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