Direito civil das coisas
José ingressou mansa e pacificamente na posse de imóvel de propriedade de Emanuel em fevereiro de 1992, passando lá a morar com sua família. Em março de 2010, Emanuel ajuizou ação de reintegração de posse em face de José. E sua defesa, José alegou que já havia usucapido o referido bem, pois estava na posse mansa, pacífica, incontestada e exercida com animus domini há mais de 18 anos. O juiz, porém, aplicando a regra do art. 2.028, entendeu que a usucapião somente ocorreria em 2012, motivo pelo qual não acatou a tese de José e ainda determinou sua retirada do imóvel em prazo não superior a 30 dias.
Considerando a disciplina da usucapião contida no Código Civil, responda JUSTIFICADA e FUNDAMENTADAMENTE:
A) Qual a modalidade de usucapião alegada por José?
RESPOSTA: Usucapião extraordinária, prevista no art. 1.238, CC: “Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.”
B) Foi correta a decisão judicial?
Sim. O art. 1.238 do CC 2002 reduziu o prazo do usucapião extraordinário de 20 para 15 anos.
Caso Concreto 02
LAURO, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, CONSTRUÍRA DE BOA-FÉ UMA PISCINA OLÍMPICA NO TERRENO DO IMÓVEL QUE ALUGARA PARA ALI INSTALAR SUA ACADEMIA DE NATAÇÃO; DAGOBERTO, TAMBÉM DE BOA-FÉ, CONSTRUÍRA UMA PISCINA NA CASA QUE ALUGARA PARA PASSAR OS FINS-DE-SEMANA E WALDOMIRO, SEMPRE NA MAIOR DAS BOAS-FÉS, CONSTRUÍRA UMA PISCINA NO IMÓVEL ALUGADO EM QUE FUNCIONAVA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL QUE DIRIGIA. TODOS OS AMIGOS, APÓS A RESCISÃO DE SEUS CONTRATOS DE LOCAÇÃO, RECUSARAM-SE A DEIXAR OS RESPECTIVOS IMÓVEIS E ENTRARAM NA JUSTIÇA BUSCANDO A INDENIZAÇÃO PELO QUE GASTARAM E PELA VALORIZAÇÃO DOS IMÓVEIS, COM BASE EM PRETENSO DIREITO DE RETENÇÃO.
PERGUNTA-SE:
A) A NATUREZA JURÍDICA DA BENFEITORIA