direito civil coisas
1) Qual o conceito de direitos reais e onde podemos encontra-lo em nossa legislação?
R: Direitos Reais são aqueles em que há relação jurídica envolvendo o homem com a coisa, tornando este senhor da mesma, está previsto em nossa legislação no Art. 1.225 C.C.
2) Quais são os modos de aquisição dos Direitos Reais?
R: São dois modos, por bens moveis quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquire com a tradição (Art. 1226 C.C), e por bens imóveis com registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (Art. 1227 C.C).
3) Quais são os elementos constitutivos da propriedade e onde os mesmos podem ser encontrados em nossa legislação?
R: Os elementos constitutivos da propriedade são os previstos no Art. 1228 C.C, são esses : usar, gozar, dispor e reaver.
4) No campo doutrinário, legal e prático, existe alguma diferença entre as ações de reivindicação, reintegração e imissão na posse? Ao final, discorra sobre o objeto, legitimidades e rito que a ação de reivindicação deve obedecer.
R: Sim, Reivindicação tem por objeto reaver a propriedade daquele que de modo injusto a possua ou detenha, a legitimidade é somente o proprietário e é de pólo passivo todo aquele que possuir ou deter a coisa, o rito a seguir é o Ordinário.
5) Quais são os principais pressupostos para o manejo da ação de reivindicação?
R: Os Pressupostos para o manejo da ação de reivindicação são os seguintes: individualização da coisa, titularidade de domínio e posse injusta do réu.
6) Em que consiste a função social da propriedade? Onde se encontra prevista em nossa legislação?
R: O principio basilar é o que vai reger a propriedade em que esta deve atender o seio social, encontra-se previsto no Art. 1228 C.C, §1º.
7) Qual a diferença entre prescrição aquisitiva e prescrição extintiva?
R: Prescrição Aquisitiva: prescrição temporal para ingresso da ação de usucapião, ou