Direito Civil - Contratos
Aula 01
a) Apresentação;
b) Conteúdo Programático;
a. Parte Geral;
b. Parte Específica.
c) Método de Aula;
d) Avaliação;
e) Bibliografia.
Aula 02 – Fundamentos sobre contratos
a. Conceito:
Contractus.
b. Natureza Jurídica:
Do Negócio Jurídico;
Da obrigação:
Devido;
Garantia.
c. Da Norma.
O que é o contrato? De onde nasce? O porquê de seus efeitos? Hoje vamos trabalhar sobre a natureza dos contratos, da sua etimologia, do contrato como negócio jurídico, como obrigação, enfim.
É todo e qualquer negócio pessoal aonde às partes manifestaram suas vontades na busca de uma satisfação patrimonial comum. Pode ser escrito, oral, escrito, solene. Interesses opostos que convergirão sobre um interesse patrimonial. Não adianta que eu queria comprar um bem seu se você não tiver interesse em vender o bem. Não adianta se você quer locar um bem, se eu não quero ser seu inquilino. Polos opostos. Esses polos opostos ao convergirem produzem efeitos almejados.
Contrato vem do latim Contratus que significa atos opostos que convergem. Os dois requisitos para a existência de um contrato é a autonomia de vontade e consenso. Não existe consenso forçado.
Pessoas livres, capazes e legitimas. O contrato tem que dispor sobre interesse patrimonial lícito. O contrato é um instrumento de expressão de vontade.
Pessoas Naturais: Entes humanos nascidos com vida. Porque só um ser humano em vida pode expressar vontade, seja para o bem ou para o mal.
Mas não basta ter vontade, por isso há de ter capacidade (pressupostos de validade). Para falar de liberdade, devemos nos reportar a Kant, pois há de se ter vontade. Só você como ser humano é capaz de deliberar, pois animais tem instinto.
Satisfação exclusivamente patrimonial. O contrato é a materialização de ditames de um projeto negocial de vida. Materialização da liberdade.
Pontes de Mirada – Casamento: Contrato sugeneres. Você casa para dispor de regime de bens.
Trata-se de