direito civil - contrato
XXXXXXXX/MG
2013
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Elementos essenciais do contrato
XXXXXXXX/MG
2013
1 - Introdução
Dentro da classificação do negócio jurídico, pode-se afirmar que o contrato seria um acordo convergente de vontades, com a finalidade de produzir os efeitos pretendidos pelas partes contratantes; enquanto as declarações unilaterais de vontade emanariam apenas de um dos contratantes, de forma potestativa, a qual o outro contratante deve se sujeitar1.
Com o novo Código Civil, a matéria contratual sofreu modificações estruturais no que diz respeito à função social do contrato e ao princípio da boa fé contratual.
Neste sentido, o Art. 421 do NCC dispõe que “A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato”.
O novo Código Civil abandonou a concepção da Teoria Individualista do Contrato, que era literalmente baseada nos princípios da autonomia da vontade e da obrigatoriedade das convenções (“pacta sund servanda”).
Passou-se, assim, a se adotar a Teoria Socializante do Contrato, não no sentido ideológico2, mas sim no sentido da possibilidade de intervenção estatal no contrato, com o objetivo de tentar preservar de forma razoável a igualdade entre os contratantes. O Estado intervém para harmonizar as vontades individuais com os interesses gerais. Objetiva colocar o conceito de contrato (= acordo convergente de vontades) não somente a serviço dos contratantes, mas sim do interesse geral3.
Na verdade, a Teoria Socializante do Contrato já vinha sendo adotada pela jurisprudência, especialmente após o CDC4 e pela doutrina5.
Na mesma linha, dispõe o Art. 422 do NCC, que “Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como na sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”.
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