Direito Civil - Caio Mário (alguns Tópicos)
Classificação das leis
Classificação das leis segundo a hierarquia pg 81
1º Leis constitucionais: sao as mais importantes, por conterem os elementos estruturais da nação e a definição fundamental dos direitos do homem, considerado como indivíduo e como cidadão. Deve ser obedecida tanto pelos cidadãos quanto pelos detentores do poder.
Tendo em vista a técnica de elaboração, as constituições podem ser divididas em: Flexíveis: esta em constante elaboração e não existe diferença entre as leis constitucionais, comuns e ordinárias, que sao criadas pelas mesmas fontes e possuem o mesmo critério de votação.
Rígidas: nasce de uma assembléia especialmente convocada e que subordina toda a legislatura.
Emenda constitucional: quando aprovada adquiri a mesma forma e valor hierárquico que as normas da Constituição que passa a integrar.
2º Leis complementares: a que é votada pela Legislatura ordinária, porém destinada à regulamentação dos textos constitucionais. Há casos em que, para a aplicação de uma norma constitucional, é necessário um estabelecimento de condições de aquisição ou exercício, entao a norma precisa de uma lei complementar.
3º Leis ordinárias: é a que emana dos órgãos que a Constituição investiu da função legislativa. Poder Legislativo + Poder Executivo (em alguns casos).
Sanção: aprovação do Executivo ao projeto de lei do Legislativo.
- expressa: declaração positiva sobre o projeto.
- tácita: acontece quando, sem se opor à deliberação, o Executivo deixa passar o prazo de 15 dias úteis, caso em que o seu silencio provocará a sanção.
Promulgação: é feita pelo Presidente na seqüência natural à sua sanção, dando à lei força obrigatória.
Publicação: é a divulgação da lei, de forma a torna-lá conhecida pelos que tem que aplica-lá e obedece-lá.
Veto: é a manifestação contraria do Presidente ao projeto de lei. Dessa forma, o Executivo vai comunicar suas razões ao presidente do Senado, o qual