Direito Civil Aula01
Intensivo Semanal
INTENSIVO SEMANAL – XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Disciplina
DIREITO CIVIL
Aula
01
EMENTA DA AULA
1. Pessoas
2. Aquisição da personalidade
3. Extinção da personalidade
4. Capacidade das pessoas
5. Domicilio
6. Bens
GUIA DE ESTUDO
Pessoas:
Introdução aos Sujeitos de direito. São aqueles que podem participar de relações jurídicas Sujeitos de direito – Gênero
Pessoas
Ao falarmos das pessoas elas representam espécies de sujeitos que possuem um atributo obrigatório qual seja a personalidade.
A personalidade sempre vai ser atendida como atributo jurídico e ela garante a titularidade de direitos.
Entes despersonalizados
Principais exemplos: Nascituro, espolio massa falida e o condomínio.
Os entes despersonalizados participam de forma pulverizada. Muito embora ele participe
EXAME DE ORDEM
Damásio Educacional
XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Intensivo Semanal
Aquisição da personalidade
Pessoas naturais art.2- Nascimento com vida. A Doutrina adotou a teoria natalista, ou seja, do nascimento com vida. O nascituro não e pessoa mais já ostenta a condição de sujeito de direito.
IMPORTANTE: O nascituro já e titular de todos os direitos da personalidade e ainda pode participar de algumas relações negociais (doação).
Pessoa Jurídica: Aquisição de personalidade da pessoa jurídica segue as regras
do art. 45, e ela se da a partir do registro dos atos constitutivos. A regra registraria e do cartório de registro de pessoas jurídicas.
Apenas as pessoas jurídicas de direito privado, dependem de registro para a aquisição da personalidade art. 44 CC.
Tem sempre um documento negocial que e levado a registro.
Extinção da personalidade:
Falando de pessoa natural art. Morte ato civil do ponto de vista técnico atesta
a extinção.(óbito)
Morte presumida: Quando não se tem o corpo e a morte presumida que e uma
exceção e ela se da por sentença judicial. A morte presumida somente poderá ser declarada quando existir uma