Direito Civil Aula041

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XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Intensivo Semanal
INTENSIVO SEMANAL – XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Disciplina
Aula

DIREITO CIVIL
2.5

MAURICIO BUNAZAR

EMENTA DA AULA
1. Teoria geral das Obrigações
2. Obrigação de dar
3. Obrigação de dar coisa certa
4. Obrigação de dar coisa incerta
5. Obrigação de Fazer
6. Obrigação de Não Fazer ou Negativa
7. Pagamento ou Adimplemento

GUIA DE ESTUDO
 : Teoria geral das Obrigações
Obrigação é o vinculo jurídico de colaboração entre credor e devedor na busca pelo adimplemento (pagamento).
 Duas regras gerais:
1. Se a realização da prestação se tornar impossível, a obrigação se extingue.
Se a impossibilidade ocorreu:
a) Por culpa do devedor: Ele responde pelo equivalente mais perda e danos.
b) Sem culpa do devedor: Não pagará perdas e danos. Se já havia recebido a prestação, deverá devolvê-la.

EXAME DE ORDEM
Damásio Educacional

XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Intensivo Semanal
2. Principio “Favor Debitoris”, o direito parte da ideia que de o credor esta em posição de vantagem. E por isso sempre que não há disposição contraria das partes busca favorecer ao devedor. Na duvida entre duas alternativas optar pela mais favorável ao devedor.
Se as partes não estabelecerem o local do adimplemento, o local será o do domicilio do devedor.
 Obrigação de dar:
 Antes da entrega o objeto pertence ao devedor. No Brasil o simples contrato, não transfere a propriedade, apenas cria a obrigação de transferir.(art.481, cc02),
A transferência da propriedade somente ocorrera após a tradição (Coisa móvel) ou o registro (Coisa Imóvel).
 Quem sofre o prejuízo pela perda do bem é o dono “Res Perit Domino”.
 Se o devedor não teve culpa na perda do bem, não pagará perdas e danos.
 Obrigação de dar coisa certa: Coisa certa é aquela determinada, individualizada (art, 233 à 242 cc02)
Ex: O carro Fiat “tal”; O cavalo “Ventania”;
 Consequências da perda da coisa certa: Ver regra geral numero 1.
 Obrigação de dar coisa incerta ( art. 243 a 246 cc02):

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