DireitoCivil Aula3 0606
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XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADOIntensivo Semanal
INTENSIVO SEMANAL – XIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Disciplina
Direito Civil
Aula
03
EMENTA DA AULA
1. Vícios/defeitos do negócio jurídico.
GUIA DE ESTUDO
1. Vícios/defeitos do negócio jurídico.
a) Vícios de consentimento: são aqueles que prejudicam o próprio declarante.
b) Vícios sociais: são aqueles que prejudicam um terceiro (alguém estranho ao negócio).
Este terceiro passa a ter, de certa forma, interesse no negócio jurídico.
Vícios em espécie:
a) Erro/ignorância (art. 138 ao 144 do CC): definição inexata ou uma falsa percepção da sobre um determinado elemento essencial do negócio jurídico.
A vontade interna deve ser compatível com a vontade externa; quando são incompatíveis, há o erro.
Consequência: possibilidade de anulação do negócio jurídico.
Atenção: o erro substancial permite a anulação do negócio.
Obs.: existem hipóteses de erro que não acarretam a possibilidade de anulação. São as situações descritas nos artigos 142 e 143 do CC.
b) Dolo (art. 145 a 150 do CC): artifício utilizado para prejudicar o declarante na realização de um determinado negócio jurídico. Também traz como consequência geral a possibilidade de anulação do negócio.
Atenção: o art. 146 do CC trata o dolo acidental, caso no qual somente permite-se a apuração de perdas e danos.
Obs.: o art. 150 trata do dolo recíproco, caso no qual é estabelecido que nenhuma das partes envolvidas pode alegar para a anulação do negócio.
c) Coação (art. 151 ao 155 do CC): é o resultado de uma conduta capaz de incutir temor de dano sobre o declarante, pessoa da família, terceiros e, ainda, patrimônio. São situações que não configuram conduta coativa, de acordo com o art. 153 do CC:
EXAME DE ORDEM
Damásio de Jesus
XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Intensivo Semanal
Exercício regular de direito;
Temor reverencial.
Em geral, há a possibilidade de anulação do negócio.
d) Estado de perigo (art. 156 do CC): é um vício resultante da necessidade de salvar