DireitoCivil Aula021
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XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADOIntensivo Semanal
INTENSIVO SEMANAL – XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Disciplina
Civil
Aula
02
EMENTA DA AULA
1. Fatos Jurídicos;
2. Negócio Jurídico;
3. Invalidade do negócio jurídico.
GUIA DE ESTUDO:
1. Fatos jurídicos:
Fato jurídico, strito sensu: aqueles que não dependem da vontade humana.
Fato jurídico lato sensu: são aqueles que decorrem diretamente da vontade humana. Podem se dividir em ato jurídico estrito sensu que são aqueles em que a vontade é dirigida à prática, mas cujo os efeitos decorrem diretamente da lei, sem interferência do agente.
2. Negócio jurídico: quando a vontade for dirigida não só à prática, mas em especial a definição dos efeitos jurídicos.
Planos de análises dos Negócios Jurídicos
a) Plano de existência jurídica: diz respeito aos elementos constitutivos de uma categoria jurídica, sem os quais ela fica descaracterizada.
b) Que haja declaração de vontade. A coação absoluta ou violência física exclui a vontade o que torna o negócio inexistente. O silêncio só importa em anuência quando:
Houver previsão expressa em lei;
Quando os usos ou as circunstâncias o permitirem, desde que a lei não exigir manifestar expressa; c) Sujeito emissor da vontade;
d) Objeto é a utilidade física ou não sobre a qual recai o interesse do agente;
e) Forma pela qual a vontade é exteriorizada.
Plano da Validade: é o que diz respeito a observância dos requisitos legais quando da parte do negócio, sejam de conteúdo ou de forma. Requisitos:
i.
Livre, consciente e isenta de má-fé;
EXAME DE ORDEM
Damásio Educacional
XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Intensivo Semanal ii. Necessário que o agente seja capaz; iii. Lícito, possível e determinado; iv. Forma adequada.
3. Invalidade do negócio jurídico: é a sanção que decorre da inobservância dos requisitos legais de forma ou de conteúdo e que impede que sejam gerados os efeitos, pretendidos pelo agente. Pode ser:
a) Nulidade/nulo;
b) Anulabilidade / anulável.
Principais