Direito Civil Aula052
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XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADOIntensivo Semanal
INTENSIVO SEMANAL – XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Disciplina
DIREITO CIVIL
Aula
05
EMENTA DA AULA
1. Responsabilidade Civil
2. Excludentes de responsabilidade civil
3. Regimes jurídicos de responsabilidade
GUIA DE ESTUDO
Responsabilidade Civil: Violação de um dever jurídico, instrumento obrigação de indenizar. Exige a presença obrigatória de três elementos
- Conduta
-Nexo Causal
-Dano
Conduta
Ação ou omissão voluntaria e consciente (ato ilícito)
Regra: Responsabiliza por ato próprio.
Responsabilidade do incapaz: Responde de forma subsidiaria, já que pode responder com seu patrimônio.
Exceção 1:
Responsabilidade por ato de terceiro: Temos uma expansão no campo de responsabilidade, ou seja, uma terceira pessoa que não praticou uma conduta danosa será responsabilizada conjuntamente com o infrator.
Ex: Motorista de empresa colide com alguém e causa acidente, ele responde porem o empregador passa a ser responsabilizado também.
EXAME DE ORDEM
Damásio Educacional
XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Intensivo Semanal
Características da responsabilidade por ato de terceiros:
As hipóteses são taxativas no art. 932 CC/02;
O autor da conduta responde de forma subjetiva enquanto o terceiro responde de forma objetiva (art. 933 CC/02);
O autor da conduta e o terceiro possuem responsabilidade solidária e a solidariedade não impõe litisconsórcio pode se entrar contra um ou outro, pois ela cria uma opção;
O terceiro responsabilizado pode ingressar regressivamente contra o autor do dano.
Exceção2: Apenas os pais por ato dos filhos menores, não podem realizar qualquer cobrança na via regressiva, esta regra não se aplica ao tutor ou curador. Responsabilidade pelo fato da coisa (art. 936, 937 e 938):
Dano provocado por animal: A responsabilidade passa a ser do dono ou do detentor, Pode ser responsabilizado quem deve ou deveria cuidar do animal, não a solidariedade e a responsabilidade é objetiva.
Ruína de