Direito Civil Aula071
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XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADOIntensivo Semanal
INTENSIVO SEMANAL – XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Disciplina
DIREITO CIVIL
Aula
07
EMENTA DA AULA
1. Estudo da Posse
GUIA DE ESTUDO
Estudo da Posse arts. 1196 e 1224 CC/02. O código não define posse, mas define possuidor: Considera se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes da propriedade. (art. 1196, CC/02)
Art. 1228, CC/02 diz assim o proprietário tem as faculdades de:
- Usar
- Gozar/ Fruir
- Dispor
- Reaver
Possuidor, portanto é quem esta exercendo qualquer dos poderes da propriedade.
Em regra todo aquele que estiver em contato com a coisa será possuidor.
Não será possuidor:
1- Se o contato com a coisa ocorreu por mera permissão ou tolerância (art. 1208, parte 1, CC/02).
2- Se o contato com a coisa ocorreu por ato violento ou clandestino (art.1208, parte
2, CC/02). Neste caso a posse somente nascerá após cessar a violência ou clandestinidade. 3- Se aquele que esta em contato com a coisa for detentor, art. 1198, CC/02, considera se detentor quem esta em relação de dependência para com outro, conservando a posse deste seguindo ordens ou determinações. Ex: Caseiro,
Motorista particular, zelador.
EXAME DE ORDEM
Damásio Educacional
XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Intensivo Semanal
Classificação da posse:
a) Posse direita é a posse de quem exerce poder de controle sobre a coisa. Ex:
Locatário, comodatário, usufrutuário.
b) Posse indireta é a posse de quem transferiu temporariamente a posse direta. Ex:
Locador, comodante e Nu - proprietário.
O possuidor direto pode defender sua posse contra o indireto e vice e versa. Este fenômeno é chamado desdobramento da posse e ele é ilimitado
LOCADOR (posse indireta)--------------LOCATÁRIO (posse direta) -----Sublocação---Sub locador (Posse indireta)-------Sub locatário(posse direta).
c) Posse injusta é a que for violenta, clandestina ou precária.
Violenta é a posse obtida mediante violência ou grave ameaça.
Clandestina é a