Direito Civil Atos Il Citos
Direito Civil
Atos Ilícitos
Atos Ilícitos
CONCEITO:
• O ato ilícito consiste no comportamento humano voluntário, contrario ao direito, e causador de prejuízo de ordem material ou moral.
Ato Ilícito Civil X Ilícito Penal
• Definição
• Causas
• Consequências
Atos Ilícitos
• Art. 186. Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
• Art. 187. Também Comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
• Segundo SERGIO CAVALIERE FILHO:
“Ato ilícito é o ato voluntário e consciente do ser humano, que transgride um dever jurídico.”
• Adverte CAIO M. DA SILVA PEREIRA:
“Sempre que alguém falta ao dever a que é adstrito, comete um ilícito, e como os deveres, qualquer que seja a sua causa imediata, na realidade são sempre impostos pelos preceitos jurídicos, o ato ilícito importa na violação do ordenamento jurídico.”
Código Civil de 1916 e no Novo
Código Civil de 2002
• “Art. 159. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano.”
• “Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts.
186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
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29/05/2011
• “Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
Causas Excludentes de Ilicitude
• O que é?
• O exercício regular do direito, a legítima defesa e o estado de necessidade são causas excludentes de ilicitude.
I – os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
II – a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente (arts. 1.519 e 1.520).
Parágrafo único. Neste último caso, o ato será legítimo, somente quando as circunstancia o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do
indispensável