Direito civil 3
Etapa 02
Passo 01
Segue peça processual:
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Pirassununga/SP
Autos nrº 0001
Requerente: "A"
Requerido: "Vá Com a Gente"
"Vá Com a Gente", pessoa jurídica de direito privado, com sede em Bauru/SP, inscrita no CGC/MF nrº 1.111.111/0001-11, neste ato por seu advogado, vem nos autos epigrafados, com fulcro na legislação vigente, apresentar sua
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
à medida proposta perante V.Exa., com base nos fatos a seguir aduzidos:
O requerente contratou com a empresa "Vá Com a Gente", a compra de passagem de viagem de Ribeirão Preto/SP à Jundiaí/SP, durante a viagem, na cidade de Pirassununga/SP, o onibus envolveu-se em um acidente.
Acontece entretanto, que a requerida tem sua sede na comarca de Bauru/SP, portanto deveria a presente medida ser conhecida apenas por aquele Juízo, ou seja de Bauru/SP, conforme dispõe os parágrafos do Art.94, que nele estabelece regras a serem observadas: a- tendo mais de um domicílio, o réu poderá ser demandado em qualquer deles (§ 1º) b- se incerto ou desconhecido o domicílio do réu, a competência será deslocada ou:
I- para o local onde for encontrado; ou,
II- para o foro do domicílio do autor (§2º).
Portanto, conforme fundamentação, este douto Juízo não é competente para conhecer da ação, mas sim o Juízo de Direito da comarca de Bauru/SP, que é o Juízo onde está estabelecida a empresa.
Diante do exposto, requer se digna em declinar de sua competência para remeter esta medida ao Juízo de Direito da comarca de Bauru/SP, que é competente para conhecer a presente ação.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Passo 02
Seguem Juízos competentes:
a- a do foro comum (domicílio do réu); b- a do foro especial do lugar do acidente; c- a de um segundo foro especial, que é o do domicílio do própio autor;
Conforme Art.100,