direito civil 3
CABIMENTO
A locatória de imóveis urbanos é destinado à atividade comercial, industrial ou atividade de sociedade civil com fins lucrativos cujo contrato de locação tenha sido celebrado por escrito e com prazo mínimo total, ou soma dos prazos ininterruptos, de cinco anos.
A petição deve informar de forma clara e precisa as condições oferecidas para a renovação da locação, em especial o valor do novo aluguel e os dados do fiador, caso não seja o mesmo.
O locatário decai do direito à ação renovatória se não ajuizar a ação no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data de finalização do contrato em vigor (art. 51, § 5º, lei nº. 8.245/91).
EX: Se o contrato tem vencimento para a data 30/04/2007, a ação deve ser ajuizada entre 01/05/2006 e 30/10/2006.
BASE LEGAL
O direito de requerer a renovação compulsória do contrato de locação tem arrimo nos arts. 51 e 52 da lei n° 8.245/91, sendo que a ação renovatória encontra-se disciplinada nos arts. 71 a 75 do mesmo diploma.
PROCEDIMENTO
A lei do inquilinato não prevê rito especial para a ação renovatória, que, portanto, deve seguir o rito comum, ordinário ou sumário, conforme o valor da causa(art. 275, I, CPC).
Petição inicial (art. 276, CPC)
Citação (art. 213, CPC)
Audiência de conciliação (arts. 277 e 278, CPC)
Audiência de instrução e julgamento (art. 279, CPC)
Sentença (art. 281, CPC)
FORO COMPETENTE
A ação deve ser proposta na comarca onde está localizado o imóvel locado.
PROVAS
Na ação renovatória, o autor deve, segundo o art. 71 da lei n° 8.245/91, provar: que a locação é comercial, que o contrato é escrito e por prazo determinado, que o prazo mínimo ou a soma dos prazos ininterruptos seja de cinco anos,que se encontra em dias com as obrigações quanto ao contrato em vigência, entre outros.
CONTESTAÇÃO
O Art. 72 da lei em estudo limita a abrangência da contestação, que ficará adstrita, por exemplo: se o autor não preencher os requisitos