Direito civil 3
DIREITO CIVIL I
Tema
PESSOA NATURAL – SEGUNDA PARTE – O FIM DA PERSONALIDADE CIVIL.
Objetivos
* Compreender a importância do nome civil como elemento externo distintivo da personalidade jurídica da pessoa. * Identificar os diversos estados civis da pessoa natural e o tratamento reservado pelo Código Civil brasileiro. A polêmica da alteração do registro civil do transexual. * Identificar nos dispositivos legais a regulação do estado civil . * Introduzir os conceitos jurídicos relativos ao fim da personalidade civil. * Compreender o significado e a aplicação do instituto da comoriência. * Identificar e caracterizar os efeItos jurídicos da ausência e da morte presumida no Código Civil.
Estrutura do Conteúdo 1. O nome civil. Registro civil. 2. Alteração do registro civil. 3. O estado civil e domicílio civil. 4. Comoriência e ausência: caracterização e efeitos jurídicos. 5. Declaração da ausência: finalidade 6. Morte presumida: caracterização. O texto abaixo apresentado trata-se tão somente de um referencial sugerido ao professor para orientar o fluxo do conteúdo a ser ministrado ao longo das aulas acima referidas: O NOME CIVIL. REGISTRO CIVIL.
Para o Direito, existem então as pessoas naturais – seres humanos que, enquanto pessoas, têm reconhecida sua personalidade – e as pessoas jurídicas – entes formados pela associação de indivíduos ou de patrimônio voltada para determinado fim comum a que o Direito ressalva uma personalidade jurídica independente das de seus idealizadores. Neste ponto o professor deve focar na pessoa natural.
O registro civil do nascimento da pessoa natural dota de formalidade e publicidade aquele fato jurídico que é o nascimento com vida, início da personalidade civil; apresenta o indivíduo à sociedade, dando eficácia à sua personalidade. Neste sentido, sua natureza é declaratória, afinal, “a pessoa humana dele não precisa para receber a