Direito canonico
*ORIGEM
A sociedade medieval desenvolveu-se entre os séculos V e XV na Europa Ocidental, estruturada pelo sistema feudal, cuja riqueza era a terra. A sociedade feudal tinha uma eco-nomia de base rural, com produção de poucos excedentes e uma restrita circulação de moedas produzidas no próprio feudo. Estava dividido em três ordens: o clero, que se encarregava da vida religiosa; a nobreza, que dominava as maiores proporções de terra e os servos, que cuidavam de um conjunto de obrigações, tais como: as banalidades; a captação; a talha e a corvéia ? estes não recebiam salários e entregavam aos senhores feudais boa parte da produção. Os servos viviam uma situação de semi-escravidão, pois estavam presos ao senhor feudal, exceto os vilões; possuíam o direito de circular pelas cidades, mas desenvolviam uma série de trabalhos pesados no feudo: "A quantidade de obrigações sufocava o camponês medieval, que vivia em habitações miseráveis, suportando um cotidiano opressivo numa sociedade estratificada, na qual praticamente não havia mobilidade social [...]".(REZENDE; DIDIER, 2001, p.124).
A época medieval é organizada pelo grande poder da Igreja Católica, cuja riqueza a fazia influente junto à nobreza, com a qual disputava espaço de poder, e interferia no cotidiano da população. Embora pregasse a caridade e o amor ao próximo, ideais tão presentes nos primeiros momentos do cristianismo, a Igreja na prática justificava a desigualdade e os privilégios, ajudando na manutenção da ordem estabelecida. Ter fé era um princípio básico da sociedade, relativamente instável em razão das guerras e da fome, que podiam trazer ainda mais sofrimento.
A primeira forma de Direito Medieval deu-se entre os senhores feudais. Com o desenvolvimento econômico e político da Idade Média, desenvolveu-se o Direito Canônico, um direito organizado sobre os pressupostos ideológicos da Igreja Católica.